terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Para Entender Kelsen - IV. Norma Jurídica e Proposição Jurídica. (Conceitos Básicos).

Para Entender Kelsen - Livro de Fábio Ulhoa Coelho

Livro: Para Entender Kelsen – Fábio Ulhoa Coelho

"A proposição jurídica descreve uma norma jurídica. Assim, em 1940, ao editar o Código Penal, o legislador enunciou que o homicídio deve ser punido com reclusão de seis a vinte anos (art. 121). Desde então, em cada aula de direito penal sobre os crimes contra a vida, professores têm enunciado que o homicídio deve ser punido com reclusão de seis a vinte anos. O primeiro enunciado prescreve condutas, deriva do exercício da competência legislativa por quem a titulariza. O outro se limita a descrever o art. 121 do Código Penal, no contexto do conhecimento da ordem jurídica em vigor no Brasil. Aquele é norma jurídica e este é a proposição jurídica correspondente.”

 

 

Para Entender Kelsen - Norma Jurídica e Proposição Jurídica

 

Conceitos Básicos

 

3.Norma Jurídica e Proposição Jurídica

  • Acentuam a distinção entre as atividades do aplicador da norma e as do cientista do direito.
  • Ambas estão no plano do dever ser.
  • Proposição jurídica.
    • Doutrina elabora proposições descritivas de normas.
    • Enunciado descritivo, interpretativo do objeto de estudo (norma jurídica).
    • Resulta de Ato cognitivo.
    • Pode ser classificada como "verdadeira" ou "falsa", segundo retrate ou não com acerto o objeto (norma) descrito.
  • Norma jurídica.
    • Objeto de estudo do cientista do direito (de que resultam as proposições).
    • Enunciado prescritivo elaborado pela autoridade competente para emiti-lo.
    • Resulta de Ato "volitivo"
    • Não é "verdadeira" ou "falsa", mas "válida" ou "inválida".
  • Ponto mais relevante da distinção: organização lógica do sistema jurídico.
    • O conjunto de normas jurídicas não tem lógica interna.
      • Lembre-se que as normas não são "verdadeiras" ou "falsas", mas "válidas" ou "inválidas". A "lógica" cinge-se a investigar o plano das inferências entre enunciados "verdadeiros" ou "falsos" e, portanto, não se pode aplicá-la às normas.
    • Apenas por meio das proposições normativas é que se pode investigar a logicidade das relações internormativas. (v.g. se entre a proposição descritiva da norma A, e a da norma B, há contradição, tais normas não podem ser simultaneamente tidas por válidas).

 

 

Leia as Demais Partes Da Série.

Prólogo – Por que Ler Kelsen, Hoje.

Conceitos Básicos

1. Princípio Metodológico Fundamental.

2. Sistema Estático e Sistema Dinâmico.

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